Olá Cassia
Quando uma sociedade empresária limitada com dois sócios passa a ter apenas um sócio em razão da saída do outro, a empresa pode continuar normalmente em funcionamento, porém na condição de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), conforme o art. 1.052 do Código Civil alterado pela Lei da Liberdade Econômica. Não é necessário encerrar a empresa nem admitir novo sócio. Deve ser feita uma alteração contratual na Junta Comercial para formalizar a retirada do sócio, a transferência das quotas e a consolidação do contrato social, adaptando sua redação para constar que a sociedade passa a ser limitada unipessoal. A empresa continua sendo uma LTDA, inclusive podendo manter o mesmo nome empresarial com “LTDA”, sem obrigatoriedade de incluir a expressão “Unipessoal” no nome.
Espero ter ajudado.