Olá Ana
A alteração de endereço de cartório não é feita apenas com um e-mail simples: trata-se de um procedimento administrativo formal que deve ser solicitado ao Tribunal de Justiça, normalmente por meio da Corregedoria, e quem deve fazer o pedido é o próprio tabelião ou oficial registrador (ou representante com procuração), mediante requerimento assinado e instruído com documentos como justificativa e comprovação do novo endereço; o envio pode até começar por e-mail em alguns estados, mas isso não substitui o processo formal, e só após a autorização é que devem ser feitas as atualizações cadastrais nos demais órgãos.
Espero ter ajudado.