Olá, @Francinaldo Cunha De Sousa, boa noite!
Para começar, é fundamental entender as regras para contratação de funcionário pelo MEI. O MEI pode ter apenas 1 empregado, e esse empregado deve receber até 1 salário mínimo ou o piso da categoria profissional (se houver). Além disso, o MEI deve cumprir todas as obrigações trabalhistas normalmente: registro em carteira, pagamento de INSS, FGTS, férias, 13º, entre outros. Se o salário ultrapassar esse limite permitido, o MEI já não atende mais às condições legais do enquadramento.
Diante disso, se o empresário pretende pagar um salário acima do permitido, o caminho correto é o desenquadramento do MEI. Porém, é aqui que entra o ponto mais importante: o desenquadramento não é um ajuste simples ou reversível no curto prazo. Ele representa uma mudança completa no regime da empresa.
Ao se desenquadrar, a empresa deixa de ser MEI e passa a ser uma Microempresa (ME), com várias consequências práticas:
Deixa de pagar o DAS fixo e passa a recolher tributos conforme o faturamento (Simples Nacional, em regra)
Passa a ter obrigações acessórias mais complexas (como declarações, controle contábil, etc.)
Exige, na prática, acompanhamento contábil contínuo
A folha de pagamento se torna mais completa e com mais encargos
A empresa não pode retornar ao MEI no mesmo ano-calendário
Ou seja, não é apenas “desenquadrar para contratar e depois voltar”. É uma mudança estrutural na empresa.
Sobre a sua pergunta: sim, você pode fazer o desenquadramento antes da contratação, como forma de se antecipar e já deixar a empresa regular. Porém, se depois o cliente decidir não contratar o funcionário, não há irregularidade, mas ele continuará como Microempresa até o final do ano, arcando com uma carga tributária e obrigações maiores sem necessariamente precisar.
O ideal é alinhar bem com o cliente antes de tomar essa decisão. Se a contratação com salário acima do limite for certa, o desenquadramento é o caminho correto.
Espero ter ajudado.
Att.,
Mariana Pimentel