Olá Eduardo
Quando o sócio administrador faz retiradas mensais da conta da empresa, isso precisa estar autorizado no contrato social para evitar questionamentos fiscais. Não é necessário obrigar o contrato a ter balanço mensal. O correto é incluir uma cláusula permitindo a distribuição de lucros em períodos menores que o anual (inclusive mensal), desde que haja lucro apurado pela contabilidade.
Exemplo de redação:
Os lucros apurados poderão ser distribuídos ao sócio, total ou parcialmente, a qualquer tempo, inclusive mensalmente, conforme disponibilidade financeira e com base nos resultados apurados pela contabilidade da empresa.
Assim, a prática de transferir valores da conta PJ para a PF fica regularizada como distribuição de lucros, e não como pró-labore disfarçado.
Espero ter ajudado.