Alteração no Contrato social JUCEMG

    EP
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    Bom noite 🙋‍♂️, estou com duvida quanto a alteração do contrato social da empresa, pois verifiquei que o sócio administrador no caso apenas um, faz retiradas mensais da conta PJ para conta PF… como essa empresa é de prestação de serviços o BP sempre sobra o lucro acumulado mensal para ser repassado, porém preciso fazer alteração no contrato social e não sei como proceder pois nunca fiz esse tipo de alteração, na abertuda da empresa utilizamos o contrato social patrão, agora precisa adicionar uma clausula especifica dizendo que o sócio administrador poderá fazer retiradas mensais através das apurações com meio de BP intermediários mensais…. poderia me ajudar?🙋‍♂️

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Eduardo


    Quando o sócio administrador faz retiradas mensais da conta da empresa, isso precisa estar autorizado no contrato social para evitar questionamentos fiscais. Não é necessário obrigar o contrato a ter balanço mensal. O correto é incluir uma cláusula permitindo a distribuição de lucros em períodos menores que o anual (inclusive mensal), desde que haja lucro apurado pela contabilidade.

    Exemplo de redação:

    Os lucros apurados poderão ser distribuídos ao sócio, total ou parcialmente, a qualquer tempo, inclusive mensalmente, conforme disponibilidade financeira e com base nos resultados apurados pela contabilidade da empresa.

    Assim, a prática de transferir valores da conta PJ para a PF fica regularizada como distribuição de lucros, e não como pró-labore disfarçado.


    Espero ter ajudado.

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