Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. Alteração quadro societário de empresas com sócio ...

    Alteração quadro societário de empresas com sócio em comum

    UC
    🌱
    UNNA CONSULTORIA E GESTÃO CONTÁBIL
    🌱 Iniciante50 pts

    o sócio tem 3 empresas como sócio de seguimentos diferentes sendo que por decisão societária as cotas da empresas A e B para empresa C para aumento de capital. Neste caso tem alguma obrigatoriedade de ITCMD , ou apenas a alteração contratual das empresas alegando a transferência já é suficiente?

    ALTERAÇÃO CONTRATUAL
    1 respostas23 visualizações27/08/26, 18:14

    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    Márcio Augusto Borges
    7.520 pts

    Olá. Boa tarde.
    A operação que você descreveu caracteriza uma integralização de capital social com quotas de outras sociedades (também conhecida como roll-up ou conferência de bens/direitos).

    Nesta estrutura, não há incidência de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), desde que a operação seja realizada estritamente pelo valor patrimonial ou de custo das quotas, sem transferir patrimônio de forma gratuita a terceiros.

    1. Por que não incide o ITCMD nesta operação?

    • Natureza Onerosa da Operação: O ITCMD incide exclusivamente sobre transmissões gratuitas (doações e heranças). Na conferência de quotas para aumento de capital da Empresa C, o sócio entrega as quotas das empresas A e B e recebe, em contrapartida, novas quotas emitidas pela Empresa C. Por se tratar de um ato de permutação/integralização de valor equivalente (operação onerosa), não há a figura da doação.

    • Riscos de Doação Disfarçada (Atenção): Para afastar o risco de cobrança do ITCMD pelo Fisco Estadual, a proporção do capital recebido na Empresa C deve corresponder exatamente ao valor das quotas conferidas de A e B. Se o sócio A transferir suas quotas para a Empresa C e o benefício/participação social da C for direcionado (em percentual) a outros sócios sem a devida contraprestação financeira, o Fisco pode interpretar como doação de quotas e lançar o ITCMD.

    2. A alteração contratual é suficiente?

    Sim, do ponto de vista societário e formal, as alterações contratuais são o instrumento correto e suficiente. Porém, a operação deve ser refletida tanto nas empresas investidas (A e B) quanto na holding/empresa investidora (C).

    O fluxo formal deve seguir estes passos:

    1. Alteração Contratual da Empresa C (Receptora/Holding):

      • Registra o aumento de capital social da Empresa C.

      • Especifica que o pagamento/integralização desse aumento está sendo feito mediante a entrega de $X$ quotas da Empresa A e $Y$ quotas da Empresa B, de propriedade do sócio.

    2. Alterações Contratuais das Empresas A e B (Investidas):

      • Registram a transferência de quotas do sócio pessoa física para a Pessoa Jurídica (Empresa C).

      • A Empresa C passa a figurar oficialmente como a nova sócia nos quadros sociais das Empresas A e B na Junta Comercial.

    3. Aspectos Fiscais Críticos a Observar (Imposto de Renda)

    Apesar de isenta de ITCMD, a operação exige cuidado com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do sócio (conforme o artigo 23 da Lei nº 9.249/1995):

    • Transferência pelo Valor de Custo (Isenta de IR): O sócio pode transferir as quotas de A e B para a Empresa C pelo mesmo valor que consta na sua Declaração de Bens e Direitos (IRPF). Dessa forma, não há ganho de capital e não há imposto de renda a pagar na operação.

    • Transferência pelo Valor de Mercado (Tributada pelo IR): Se as quotas forem avaliadas e conferidas à Empresa C por um valor superior ao que consta na declaração de IRPF do sócio, a diferença será considerada Ganho de Capital e tributada na Pessoa Física com alíquotas que variam de 15% a 22,5%.

    Resumo dos Cuidados Práticos:

    1. Verifique se o Contrato Social da Empresa C permite a entrada de quotas de outras sociedades no seu capital social.

    2. Mantenha os valores equivalentes para afastar a caracterização de doação no ITCMD.

    3. Decida se a transferência será feita pelo valor de custo (IRPF) para evitar a incidência do Imposto de Renda sobre Ganho de Capital.

    4. Lembre-se de atualizar a Declaração do IRPF do sócio no ano seguinte (baixando as quotas de A e B e aumentando o custo de aquisição das quotas da Empresa C).

    Espero ter ajudado e desejo uma ótima tarde.

    28/08/26, 17:42

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Como resolver erro ao tentar emitir a NFs no portal nacional ?Alteração do responsável pela entidade sem fins lucrativosComo alterar uma empresa limitada em associação?Transferência de sede (de São Paulo para o Paraná)TRANSFORMAÇÃO DE MEI

    Tópicos Mais Vistos

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITRBENEFÍCIO FISCAL ICMS DISTRITO FEDERAL..

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2991 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Escola Contábil
    Curso recomendado · Legalização / Societário

    CONHEÇA A ESCOLA CONTÁBIL

    • Acesso imediato
    • Aulas práticas e atualizadas
    • Comunidade de alunos
    • Certificado de conclusão
    TOQUE AQUI PARA MAIS INFORMAÇÕES

    Escola Contábil · Curso

    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance