Olá Vanessa, tudo bem?
Você vai precisar realizar uma alteração contratual nesse caso.
Entendo que, quanto à qualificação, não há impedimento pelo fato de a pessoa constar como diretor, desde que essa função esteja prevista no ato constitutivo e que o documento atribua a ela poderes de representação legal.
No curso, no bloco do setor de legalização, temos aulas sobre alteração contratual que podem te auxiliar nesse processo. Segue o link:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/categories/12725-setor-legalizacao/courses
Espero ter ajudado.