Boa tarde Fernanda, tudo bem?
Se o contador ainda não abriu empresa e vai atuar como pessoa física, ele pode sim prestar serviços normalmente.
Nesse caso, deve pagar o ISS (conforme as regras da prefeitura) e declarar os recebimentos pelo Carnê Leão, e se prestar serviços para CNPJ os valores devem ser recebidos por RPA (Recibo para autônomo)
Sobre a revenda de certificados digitais:
Como ele apenas intermedeia o contato e a certificadora é quem faz a emissão, essa atividade é considerada comissão ou parceria comercial.
Por isso:
É importante ter um contrato com a certificadora, mostrando como será feito o repasse dos valores;
Os valores recebidos entram como rendimento de autônomo, sendo lançados no Carnê-Leão.
Ele também pode usar um nome para divulgar seus serviços.