Apresentação GFIP em atraso

    DL
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    Caros amigos, boa noite. Fiz a declaração de gfip do ano 20/21 de um CNPJ faz uns 5 dias. Ao consultar o e-cac vi que não houve geração de MAED nem impostos a pagar(gfip zerada).

    Pesquisando, vi que houve a publicação em DOU da lei n° 14.397 de 8 de julho de 2022 que que trata da anistia das multas da GFIP. Poderiam me confirmar se procede esta informação, por gentileza? Abraços.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, boa tarde!

    A informação procede. A Lei nº 14.397/2022 concedeu anistia de multas por atraso exclusivamente para GFIPs sem fato gerador de recolhimento (sem movimento), desde que entregues com as informações corretas.

    Espero ter ajudado.

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