Olá, boa tarde!
A informação procede. A Lei nº 14.397/2022 concedeu anistia de multas por atraso exclusivamente para GFIPs sem fato gerador de recolhimento (sem movimento), desde que entregues com as informações corretas.
Espero ter ajudado.
Caros amigos, boa noite. Fiz a declaração de gfip do ano 20/21 de um CNPJ faz uns 5 dias. Ao consultar o e-cac vi que não houve geração de MAED nem impostos a pagar(gfip zerada).
Pesquisando, vi que houve a publicação em DOU da lei n° 14.397 de 8 de julho de 2022 que que trata da anistia das multas da GFIP. Poderiam me confirmar se procede esta informação, por gentileza? Abraços.
Olá, boa tarde!
A informação procede. A Lei nº 14.397/2022 concedeu anistia de multas por atraso exclusivamente para GFIPs sem fato gerador de recolhimento (sem movimento), desde que entregues com as informações corretas.
Espero ter ajudado.
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