Olá Tainá
Para arquitetos, o CNPJ normalmente começa a valer mais a pena a partir de R$ 12 mil a R$ 18 mil mensais, e acima de R$ 20 mil/mês a pessoa física geralmente já fica bem menos eficiente tributariamente. O principal ponto no Simples é o Fator R: se a folha representar pelo menos 28% do faturamento acumulado em 12 meses, a atividade pode ficar no Anexo III (alíquota menor) em vez do Anexo V. Por isso, muitos planejamentos usam pró-labore estratégico para manter esse índice. Já bolsa de estágio normalmente não entra de forma relevante no cálculo do Fator R, porque estagiário não é empregado CLT. Na prática, para arquitetos, a estratégia mais eficiente costuma ser Simples Nacional no Anexo III com pró-labore bem ajustado e distribuição de lucros.
Espero ter ajudado.