ARQUITETA

    TS
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    Boa tarde Gostaria de orientação de como organizar um planejamento tributário de uma arquiteta que atualmente atua como pessoa física, mas terá entrada de valores mais altos ao longo do ano.

    Em termos práticos, na experiência de vocês, a partir de qual faixa de faturamento mensal deixa de ser vantajoso atuar como pessoa física e passa a fazer mais sentido migrar para CNPJ?

    Considerando o fator R para enquadramento no Simples, vocês têm aplicado alguma estratégia específica para arquitetos conseguirem se manter no Anexo III? Ela tem duas estagiárias o valor pode ser somado ao cálculo do fator R?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 4 pts

    Olá Tainá


    Para arquitetos, o CNPJ normalmente começa a valer mais a pena a partir de R$ 12 mil a R$ 18 mil mensais, e acima de R$ 20 mil/mês a pessoa física geralmente já fica bem menos eficiente tributariamente. O principal ponto no Simples é o Fator R: se a folha representar pelo menos 28% do faturamento acumulado em 12 meses, a atividade pode ficar no Anexo III (alíquota menor) em vez do Anexo V. Por isso, muitos planejamentos usam pró-labore estratégico para manter esse índice. Já bolsa de estágio normalmente não entra de forma relevante no cálculo do Fator R, porque estagiário não é empregado CLT. Na prática, para arquitetos, a estratégia mais eficiente costuma ser Simples Nacional no Anexo III com pró-labore bem ajustado e distribuição de lucros.

    Espero ter ajudado.

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