Arquivamento ATA distribuição lucros - JUCESP (VRE digital) - Ordem cronológica dos documentos

    JF
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    Boa tarde a todos.

    Tenho um cliente no qual estou fazendo o arquivamento da ATA de distribuição de lucros, para isentar os lucros que se referem ao exercício 2025 que serão pagos somente a partir de janeiro/2026, nos termos da Lei 15.270/2025.

    No caso estou fazendo o arquivamento da ATA no site da JUCESP via VRE DIGITAL. E como em todo registro feito na JUCESP, há uma ordem cronológica a ser seguida. Neste caso, temos a data do protocolo, data da ATA, data de assinatura da ATA e data do requerimento capa. Neste caso, qual seria a cronologia de datas a ser seguida para que esse arquivamento de ATA seja deferido pela JUCESP? E a data de protocolo seria a data de criação ou a data de envio do protocolo (assinatura e envio após documentos anexados)?


    Se alguém puder me ajudar com respectivas bases legais a respeito eu agradeço.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Jose


    Para que a ATA de distribuição de lucros seja deferida pela JUCESP via VRE Digital, a cronologia correta das datas deve ser rigorosamente observada, sob pena de exigência ou indeferimento.

    A ordem exigida é:

    • data da ATA, que deve ser igual ou posterior ao encerramento do exercício a que os lucros se referem (no seu caso, exercício de 2025);

    • data de assinatura da ATA, que não podem ser anteriores à data da reunião;

    • data do requerimento (capa do VRE Digital), que deve ser igual ou posterior à última assinatura da ATA;

    • data do protocolo, que deve ser igual ou posterior à data do requerimento.


    A data de protocolo considerada pela JUCESP é a data e hora do envio efetivo do processo no VRE Digital, após a assinatura do requerimento e a anexação de todos os documentos, sendo irrelevante a data de criação do protocolo.

    Essa exigência decorre do Código Civil (arts. 1.071 e 1.078), da Lei nº 6.404/76 (arts. 132 e 202, aplicáveis subsidiariamente) e da IN DREI nº 81/2020, bem como do Manual de Registro de Sociedade Limitada do DREI, que vedam inconsistências ou retroatividade entre deliberação, assinaturas, requerimento e protocolo.


    Espero ter ajudado

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