Olá Jose
Para que a ATA de distribuição de lucros seja deferida pela JUCESP via VRE Digital, a cronologia correta das datas deve ser rigorosamente observada, sob pena de exigência ou indeferimento.
A ordem exigida é:
data da ATA, que deve ser igual ou posterior ao encerramento do exercício a que os lucros se referem (no seu caso, exercício de 2025);
data de assinatura da ATA, que não podem ser anteriores à data da reunião;
data do requerimento (capa do VRE Digital), que deve ser igual ou posterior à última assinatura da ATA;
data do protocolo, que deve ser igual ou posterior à data do requerimento.
A data de protocolo considerada pela JUCESP é a data e hora do envio efetivo do processo no VRE Digital, após a assinatura do requerimento e a anexação de todos os documentos, sendo irrelevante a data de criação do protocolo.
Essa exigência decorre do Código Civil (arts. 1.071 e 1.078), da Lei nº 6.404/76 (arts. 132 e 202, aplicáveis subsidiariamente) e da IN DREI nº 81/2020, bem como do Manual de Registro de Sociedade Limitada do DREI, que vedam inconsistências ou retroatividade entre deliberação, assinaturas, requerimento e protocolo.
Espero ter ajudado