Olá Cassia, tudo bem?
No VRE Digital da JUCESP o contrato social passa a ser considerado documento eletrônico, então não funciona mais como no processo antigo.
Não é necessário reconhecer firma, porém também não é aceito contrato assinado a punho e depois digitalizado para anexar. Se fizer dessa forma, o processo normalmente entra em exigência.
A assinatura deve ser realizada dentro do próprio sistema por todos os sócios, utilizando certificado digital (e-CPF) ou conta GOV com nível prata ou ouro.
Ou seja: não precisa reconhecimento de firma, mas obrigatoriamente a assinatura deve ser eletrônica.
Espero ter ajudado.