Assinatura contrato social alteração

    CS
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    No contrato social de alteração de dados da empresa para fazer esse processo pelo VRE digital estado de São Paulo, como no caso o contrato se trata de uma empresa com dois sócios as assinaturas podem ser feita a punho dos dois sócios e digitalizado para anexar nos documentos de registro de alteração da empresa é permitido fazer desta forma, e tem que reconhecer firma? Ou pelo VRE digital é permitido somente assinatura com gov.br ou certificado digital?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Cassia, tudo bem?

    No VRE Digital da JUCESP o contrato social passa a ser considerado documento eletrônico, então não funciona mais como no processo antigo.

    Não é necessário reconhecer firma, porém também não é aceito contrato assinado a punho e depois digitalizado para anexar. Se fizer dessa forma, o processo normalmente entra em exigência.

    A assinatura deve ser realizada dentro do próprio sistema por todos os sócios, utilizando certificado digital (e-CPF) ou conta GOV com nível prata ou ouro.

    Ou seja: não precisa reconhecimento de firma, mas obrigatoriamente a assinatura deve ser eletrônica.

    Espero ter ajudado.

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