Boa tarde Hingridy.
Isso é possível, no entanto depende da constatação de forma muito clara, dessas atividades, no estatuto, a realização de assembleia, bem como a elaboração de instrumentos internos que dê substância jurídica para que não haja, no futuro, um questionamento do fisco.
Outros pontos também devem ser observados, como por exemplo, o risco de se prejudicar a condição de filantropia, etc., especialmente se a associação depende de verbas públicas, como emendas parlamentares por exemplo e outras.
Uma assessoria jurídica especializada pode auxiliar bastante nessa etapa.