Olá Steffanne
Uma associação privada, por definição legal, exige a união de duas ou mais pessoas, portanto não é juridicamente adequada a constituição com apenas um único membro. Apesar disso, a ata de constituição é obrigatória, devendo conter a criação da entidade, aprovação do estatuto e eleição da diretoria, porém, na prática, uma única pessoa não pode validamente constituir assembleia nem eleger a si mesma para todos os cargos, pois isso fere a natureza coletiva da associação e pode gerar questionamentos legais e fiscais.
O modelo correto exige ao menos dois ou mais associados reais para compor a estrutura mínima (assembleia e diretoria), sendo comum a exigência de três ou mais dependendo do cartório. Caso a intenção seja atuar sozinho, o mais adequado é optar por estruturas como empresário individual ou sociedade limitada unipessoal, evitando riscos de irregularidade, problemas com CNPJ e perda de benefícios fiscais.
Espero ter ajudado.