ASSOCIAÇÃO PRIVADA

    SS
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    Olá, em uma Associação Privada composto por uma única pessoa, deve constituir a Ata também? Ela deve ser eleita enquanto presidente e conselho? Como funciona?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Steffanne


    Uma associação privada, por definição legal, exige a união de duas ou mais pessoas, portanto não é juridicamente adequada a constituição com apenas um único membro. Apesar disso, a ata de constituição é obrigatória, devendo conter a criação da entidade, aprovação do estatuto e eleição da diretoria, porém, na prática, uma única pessoa não pode validamente constituir assembleia nem eleger a si mesma para todos os cargos, pois isso fere a natureza coletiva da associação e pode gerar questionamentos legais e fiscais.

    O modelo correto exige ao menos dois ou mais associados reais para compor a estrutura mínima (assembleia e diretoria), sendo comum a exigência de três ou mais dependendo do cartório. Caso a intenção seja atuar sozinho, o mais adequado é optar por estruturas como empresário individual ou sociedade limitada unipessoal, evitando riscos de irregularidade, problemas com CNPJ e perda de benefícios fiscais.


    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.