Olá Fernanda, tudo bem?
No meu entendimento a atividade seria:
8690‑9/01 – Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
Mas recomendo sempre que seja feita a consulta no Concla para entender se é essa a atividade mais adequadada para o que seu cliente irá exercer na empresa dele:
https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html
Quanto ao CRP permitir, precisará verificar diretamente com eles.
Espero ter ajudado!