Olá Maria
Os motoristas de vans intermunicipais podem sim atuar como autônomos e utilizar o Carnê-Leão, desde que prestem o serviço sem vínculo empregatício e recebam diretamente de pessoas físicas, como ocorre normalmente quando os passageiros pagam por PIX ou dinheiro. Nessa situação, os valores recebidos são considerados rendimentos do trabalho não assalariado, devendo ser apurados mensalmente no Carnê-Leão e posteriormente informados na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
Para a atividade de transporte de passageiros realizada por pessoa física, a legislação do imposto de renda estabelece que apenas 60% da receita bruta é considerada rendimento tributável, sendo 40% automaticamente excluídos da base de cálculo como dedução presumida dos custos da atividade.
Por esse motivo, despesas como combustível, manutenção, pneus, IPVA ou seguro do veículo normalmente não podem ser deduzidas no Livro Caixa, pois a legislação já presume esses custos dentro dos 40% não tributáveis. Assim, o procedimento correto seria registrar mensalmente no Carnê-Leão o total recebido dos passageiros, considerar apenas 60% desse valor como base tributável, aplicar a tabela progressiva do IR e recolher o imposto mensal via DARF código 0190, quando houver imposto devido.
Dessa forma, os motoristas ficam regularizados perante a Receita Federal, mesmo recebendo muitos pagamentos por PIX, evitando omissão de rendimentos e possível malha fina.
Espero ter ajudado.