Autônomo - Motorista de Van intermunicipal

    MD
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    Assisti as aulas para autônomos e fiquei com uma dúvida. Os motoristas de vans intermunicipais podem se tornar autônomos e fazer o carnê leão? Estou com alguns casos de motoristas que estão preocupados com a declaração do IR do ano calendário 2026 porque são motoristas e recebem muito dinheiro no pix dos passageiros da van. Pensei em cadastra-los como autônomos e fazer o carnê leão para lançar despesas como manutenção e gastos dedutíveis diminuindo o imposto pago e estando em conformidade com a legislação, seria possível?

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    Respostas da Comunidade (5)

    MF
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    Olá Maria

    Os motoristas de vans intermunicipais podem sim atuar como autônomos e utilizar o Carnê-Leão, desde que prestem o serviço sem vínculo empregatício e recebam diretamente de pessoas físicas, como ocorre normalmente quando os passageiros pagam por PIX ou dinheiro. Nessa situação, os valores recebidos são considerados rendimentos do trabalho não assalariado, devendo ser apurados mensalmente no Carnê-Leão e posteriormente informados na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

    Para a atividade de transporte de passageiros realizada por pessoa física, a legislação do imposto de renda estabelece que apenas 60% da receita bruta é considerada rendimento tributável, sendo 40% automaticamente excluídos da base de cálculo como dedução presumida dos custos da atividade.

    Por esse motivo, despesas como combustível, manutenção, pneus, IPVA ou seguro do veículo normalmente não podem ser deduzidas no Livro Caixa, pois a legislação já presume esses custos dentro dos 40% não tributáveis. Assim, o procedimento correto seria registrar mensalmente no Carnê-Leão o total recebido dos passageiros, considerar apenas 60% desse valor como base tributável, aplicar a tabela progressiva do IR e recolher o imposto mensal via DARF código 0190, quando houver imposto devido.

    Dessa forma, os motoristas ficam regularizados perante a Receita Federal, mesmo recebendo muitos pagamentos por PIX, evitando omissão de rendimentos e possível malha fina.


    Espero ter ajudado.

    MD
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    @Mariane Fontoura entendi, e esse motorista precisa de algum cadastro na prefeitura como os autônomos normalmente fazem? Porque esse motorista tem a licença do Estado pra trabalhar, e o motorista acredita que não pode ter “cadastro” em nenhum outro lugar como a prefeitura pois isso pode fazer com que ele perca a licença Estadual. Nesse caso só fazer o carnê-Leão e a declaração do IR no próximo ano já regulariza a situação desse motorista, certo?

    MF
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    @Maria Luiza Da Silva Dias O motorista pode ser autônomo e usar o Carnê-Leão, o que regulariza o Imposto de Renda (IRPF) sobre os valores recebidos dos passageiros, tributando apenas 60% da receita. Porém, isso não dispensa eventual cadastro na prefeitura, pois pode haver obrigação de ISS conforme a legislação municipal. Assim, fazer apenas Carnê-Leão e IR regulariza só a Receita Federal, não necessariamente a situação completa do motorista. Recomendo verificar junto ao município se o cadastro estadual já é suficiente e aceito para o exercício da atividade, ou se há necessidade de inscrição municipal.

    MD
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    @Mariane Fontoura Verifiquei a licença Estadual é suficiente.

    Mas estou estudando mais para realmente fazer uma análise tributária para o meu cliente, estou tentando verificar se ele poderia deduzir mais algo além desses 40%. Eu poderia emitir um recibo ou algum documento que comprovasse que ele paga um cobrador para a van e abater essa despesa ou ela já se enquadra nesses 40%?

    Outra coisa, quanto a estruturação do carnê leão como eu faria? Teria que lançar a receita inteira no carnê-Leão mas gerar a guia em cima de apenas 60% do valor? Como isso ficaria na declaração do IRPF em 2027?


    Sobre a minha análise tributária, se tiver alguma indicação de curso, lei ou qualquer coisa que me dê mais conhecimento sobre as normas e suas brechas para uma possível elisão fiscal eu agradeço.😊

    MF
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    @Maria Luiza Da Silva Dias o motorista autônomo de transporte de passageiros pode utilizar o Carnê-Leão, tributando apenas 60% da receita, pois os 40% restantes já representam uma dedução presumida de todos os custos da atividade, não sendo permitido deduzir despesas adicionais como pagamento de cobrador, combustível ou manutenção, mesmo que comprovadas, conforme vedação do Livro Caixa para esse tipo de atividade .

    Na prática, deve-se lançar 100% da receita no Carnê-Leão, mas calcular o imposto apenas sobre os 60%, realizando esse controle manualmente; já na declaração do IRPF, os 60% serão informados como rendimentos tributáveis e os 40% como rendimentos isentos, garantindo coerência com a legislação e evitando riscos de malha fina.

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