Olá Maurício
Como a empresa teve a baixa do CNPJ em 23/04/2026, mesma data do registro do distrato social, esta deve ser considerada a data do evento de extinção. Assim, a DCTFWeb de extinção deve ser entregue com competência 04/2026 (abril/2026), informando no campo “data do evento” a data de 23/04/2026. O prazo de transmissão será até o último dia útil de maio/2026. Em regra, para empresa sem movimento há mais de 5 anos, transmite-se apenas a DCTFWeb sem movimento relativa à extinção, não sendo necessária a DCTF PGD, desde que não existam pendências antigas ou débitos de períodos ainda vinculados à DCTF tradicional. Além disso, é importante verificar a necessidade de entrega da ECF de situação especial/inativa, cujo prazo normalmente vai até o último dia útil do 3º mês subsequente à extinção. A ECD geralmente permanece dispensada para empresa inativa.
Espero ter ajudado.