Olá Renata
Para realizar a baixa de um CNPJ de partido político, é importante primeiro verificar se existe um ato formal de extinção, dissolução ou encerramento do órgão partidário perante a Justiça Eleitoral, pois a baixa cadastral na Receita Federal normalmente depende dessa formalização. Recomenda-se reunir o cartão do CNPJ, estatuto, ata ou documento de extinção, certidões da Justiça Eleitoral, certificado digital e documentos do responsável legal.
Antes de solicitar a baixa, é fundamental consultar a situação fiscal da entidade no e-CAC e verificar a existência de obrigações acessórias pendentes, como DCTF/DCTFWeb, ECF, ECD (quando obrigatória), EFD-Contribuições, eSocial e demais declarações aplicáveis ao período de funcionamento. Também deve ser analisada a situação das prestações de contas junto ao TRE/TSE, especialmente se houve recebimento de recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Após essas verificações, o pedido de baixa é realizado por meio da Redesim, com a transmissão do evento de baixa do CNPJ e apresentação da documentação comprobatória exigida. Vale lembrar que a baixa pode ser deferida mesmo com débitos ou pendências declarativas, porém essas obrigações e responsabilidades tributárias não são extintas automaticamente e poderão ser cobradas posteriormente dos responsáveis, quando cabível.
Portanto, o ideal é fazer um levantamento completo da situação fiscal, contábil e eleitoral antes de protocolar o encerramento.
Espero ter ajudado.
