🌱 Iniciante12 pts
Boa tarde!
Sim, é obrigatório cumprir com as obrigações acessórias até a data da baixa.
A DCTFWEB sem movimento, é enviada em janeiro de cada ano. Se a empresa permanecer sem movimento, não precisa enviar.
Já a EFD-ICMS sim, precisa enviar até a data da baixa.
Espero ter ajudado.