BAIXA DE EMPRESA

    MM
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    Ola, professores tudo bem?

    Sou iniciante na contabilidade e me surgiu um caso. Um cliente abriu um MEI em 2018, porem no inicio de 2023 deixou de pagar as DAS, a mesma em dezembro de 2023 foi desenquadrada do MEI e do Simples Nacional, porem não tomou nenhuma providencia em relação a isso. Essa pessoa faleceu, e o marido dela me procurou buscando dar baixa nesse CNPJ. Como procede o procedimento de baixa nesses casos? Sou do Ceará.

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    Respostas da Comunidade (1)

    RG
    2.921 pts

    Olá! Se a empresa foi desenquadrada, a baixa deve ser feita pela Junta Comercial como uma empresa normal.

    A morte do empresário acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese de sua continuidade por autorização judicial ou sucessão por escritura pública de partilha de bens.

    Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante, devendo ser juntada a respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante ao documento a ser arquivado.


    (Instrução Normativa Drei nº 81/2020 , Anexo II - Manual de Registro de Empresário Individual, subitem 4.3)

    Espero ter ajudado!

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