Olá Leticia
A extinção de uma empresa constituída no exterior deve ser realizada no próprio país onde ela foi registrada, junto ao órgão local equivalente à Junta Comercial (como Secretary of State, Companies House ou Conservatória), pois a Receita Federal do Brasil não tem competência para encerrar empresas estrangeiras. No Brasil, a Receita apenas atua caso essa empresa possua CNPJ ou gere efeitos fiscais aqui, sendo necessário, nesses casos, providenciar a baixa do CNPJ (via DBE) e regularizar eventuais obrigações fiscais, como declaração de extinção ou baixa de investimentos no exterior.
Na prática, é essencial verificar o país e o status atual da empresa (ativa, inativa ou já dissolvida), pois podem existir taxas pendentes, exigências de balanço final ou necessidade de representante local para concluir o encerramento.
Espero ter ajudado.