BAIXA DE EMPRESA NO EXTERIOR

    LA
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    🌱 0 pts

    Em qual órgão realizo o pedido de extinção de uma empresa estabelecida no exterior.

    A empresa foi aberta em 2003.
    Enviei fale conosco para a Receita Federal porem não tive retorno.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 4 pts

    Olá Leticia


    A extinção de uma empresa constituída no exterior deve ser realizada no próprio país onde ela foi registrada, junto ao órgão local equivalente à Junta Comercial (como Secretary of State, Companies House ou Conservatória), pois a Receita Federal do Brasil não tem competência para encerrar empresas estrangeiras. No Brasil, a Receita apenas atua caso essa empresa possua CNPJ ou gere efeitos fiscais aqui, sendo necessário, nesses casos, providenciar a baixa do CNPJ (via DBE) e regularizar eventuais obrigações fiscais, como declaração de extinção ou baixa de investimentos no exterior.

    Na prática, é essencial verificar o país e o status atual da empresa (ativa, inativa ou já dissolvida), pois podem existir taxas pendentes, exigências de balanço final ou necessidade de representante local para concluir o encerramento.


    Espero ter ajudado.

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