Baixa de LTDA com sócio falecido

    LP
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    Bom dia, pessoal! Preciso de uma ajuda, por favor.

    Sou nova na contabilidade e estou com algumas dificuldades operacionais.

    Estou com o seguinte caso: há duas empresas em MT (ambas suspensa) que possuem como sócio minoritário um falecido. Os herdeiros não querem reativar as empresas — querem apenas baixar/encerrar — e já existe inventariante nomeado por escritura pública.

    Me informaram que o caminho seria DBE + processo na JUCEMAT, mas fiquei com dúvida no passo a passo:

    • No DBE, quais eventos/atos devo selecionar exatamente para baixa/encerramento nessas condições (sócio falecido + inventariante)?

    • Na JUCEMAT, qual ato e quais documentos normalmente são exigidos para evitar indeferimento?

    Se alguém puder orientar o procedimento padrão e os pontos de atenção, eu agradeço muito!

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Luana


    Para encerrar as empresas, o caminho normalmente é simples:

    • Fazer o distrato social, informando que um dos sócios faleceu e que o inventariante representa o espólio dele. O distrato deve ser assinado pelos sócios e pelo inventariante.

    • Gerar o DBE na Receita Federal com o evento 517 – Baixa da matriz (na maioria dos casos não precisa alterar o QSA antes).

    • Protocolar na JUCEMAT o ato de Extinção/Distrato, anexando:

    1. Distrato social assinado

    2. DBE deferido

    3. Certidão de óbito do sócio

    4. Escritura de inventário ou documento que comprove o inventariante

    5. Documentos dos assinantes

    Depois que a Junta aprovar, o CNPJ é baixado. Mesmo que a empresa esteja suspensa ou tenha débitos, isso normalmente não impede o encerramento.


    Espero ter ajudado.

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