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    3. Baixa de LTDA há anos 7 sem atividade.

    Baixa de LTDA há anos 7 sem atividade.

    Natanael Oliveira Dos Santos
    🌱
    Natanael Oliveira Dos Santos
    🌱 Iniciante12 pts

    Bom dia, pessoal! Preciso de uma ajuda, por favor. Estou começando agora no ramo de legalização, e estou com algumas dificuldades operacionais.

    Estou com o seguinte caso: há uma empresa em Cuiabá MT sem movimentação há mais de 07 anos (Inapta) que possuem dois sócios . — querem apenas baixar/encerrar

    Me informaram que o caminho seria consultar se há débitos no CNPJ + DBE + Distrato Social + processo na JUCEMAT, mas fiquei com dúvida no passo a passo:

    • Na consulta de débitos em aberto, por onde consigo fazer a consulta e como emitir as certidões negativas necessárias?

    • No DBE, quais eventos/atos devo selecionar exatamente para baixa/encerramento nessas condições?

    • Na JUCEMAT, qual ato e quais documentos normalmente são exigidos para evitar indeferimento?

    Se alguém puder orientar o procedimento padrão e os pontos de atenção, eu agradeço muito!

    3 respostas37 visualizações10/03/26, 12:36

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
    🌱
    Mariane Fontoura
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Natanael

    Para baixar uma empresa inapta há mais de 10 anos, o procedimento básico é verificar pendências, fazer o pedido de baixa no CNPJ e registrar o encerramento na Junta Comercial.

    Primeiro, é recomendável consultar se existem débitos ou pendências. Isso pode ser feito no e-CAC da Receita Federal do Brasil, acessando a opção Situação Fiscal, onde aparecem débitos e omissões de declarações. Também é possível emitir a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que mostram se há dívida ativa. Além disso, é recomendável verificar possíveis débitos estaduais na Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (ICMS) e municipais na prefeitura de Cuiabá (ISS e taxas). Mesmo que existam débitos, a empresa pode ser baixada; eles passam a ser cobrados dos sócios.

    Depois, deve ser feito o DBE de baixa do CNPJ no sistema Redesim, utilizando o evento – Baixa de Empresa. A data informada no DBE deve ser a mesma data do distrato social. Após transmitir o pedido, o sistema gera o DBE para assinatura (normalmente via conta gov.br ou certificado digital).

    Em seguida, é necessário elaborar o distrato social, que é o documento em que os sócios declaram o encerramento da empresa. Esse documento deve identificar os sócios, declarar a dissolução da sociedade, indicar quem ficará responsável pela guarda dos livros e registrar a data de encerramento.

    Com o DBE e o distrato prontos, deve ser aberto o processo de extinção da empresa na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, normalmente com o ato de extinção da sociedade. No processo geralmente são anexados: distrato social assinado, DBE ou protocolo do DBE, documentos dos sócios, capa do processo e pagamento da taxa da Junta. Após o deferimento pela Junta Comercial, a baixa do CNPJ costuma ocorrer automaticamente pela integração com a Receita Federal.


    Espero ter ajudado.

    11/03/26, 01:09
    Natanael Oliveira Dos Santos
    🌱
    Natanael Oliveira Dos Santos
    🌱 Iniciante12 pts

    Consultei as pendencias e foram solicitadas as declarações não transmitidas.
    Desde a abertura da empresa (2021), nenhuma declaração foi enviada.

    - Gostaria de saber ainda se é preciso preencher mês a mês para o envio da DCTFWeb.
    - E se deverá ser preenchido o MIT; e-Social e ECF todos zerados, visto que a sócia afirmou que não houve movimento algum, nem contratação.

    11/03/26, 13:41
    MF
    🌱
    Mariane Fontoura
    🌱 Iniciante6 pts

    @Natanael Oliveira Dos Santos @Natanael Oliveira Dos Santos Em relação DCTFWeb: se realmente nunca houve empregados, pró-labore ou retenções previdenciárias, não precisa enviar mensalmente, porque ela é gerada a partir das informações do eSocial ou da EFD-Reinf. Nesse caso, é enviado o evento S-1000 (cadastro do empregador) e depois o S-1299 (fechamento sem movimento) para indicar que a empresa não teve fatos geradores. Não é necessário preencher mês a mês.

    Sobre o MIT dentro da DCTFWeb, ele só é utilizado quando existe tributo a declarar manualmente. Se não houve fatos geradores, não há necessidade de preencher MIT.

    A ECF deve ser entregue uma por ano, mesmo sem movimento, marcada como empresa inativa ou sem operações, dependendo do caso.

    12/03/26, 23:17

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