Olá Rosenilda
No Rio de Janeiro, o DBE é apenas a etapa da Receita Federal.
A baixa só se concretiza após o registro do distrato na JUCERJA. Você deve:
Elaborar o Distrato Social (ou Requerimento de Empresário, se EI)
Protocolar o ato na JUCERJA via REGIN
Vincular o protocolo ao DBE já aprovado
Se for sociedade, precisa: Distrato assinado por todos os sócios. Reconhecimento de firma (se exigido)
Declaração de inexistência de débitos (quando aplicável)
Até presente data, não existe taxa para baixa de empresa no Rio de janeiro.
Espero ter ajudado.