Baixa na Jucesp de MEI desenquadrada

    DB
    🌱
    Denise Balila
    🌱 0 pts

    Boa tarde a todos,

    Tenho aqui em mãos uma MEI desenquadrada pela receita (excesso de faturamento <20%).

    Quero propor como opção ao cliente baixar essa empresa: faríamos o desenquadramento final, recolheríamos o valor de imposto referente ao excesso de faturamento e entregaria as PGDAS e recolheria também as DAS do ano de 2024.

    Minha duvida é: se optarmos por fazer a baixa na JUCESP, seria necessário fazer a abertura, viabilidade….DBE para depois fazer a baixa ou é possível baixar diretamente depois que o desenquadramento final for realizado?

    Obrigada

    2 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Denise


    Se o CNPJ AINDA aparece como MEI, pode dar baixa diretamente no Portal do Empreendedor. Não precisa viabilidade, DBE ou passar pela JUCESP. Antes da baixa, basta:

    • Entregar as PGDAS necessárias,

    • Recolher o DAS complementar pelo excesso de faturamento,

    • Quitar os DAS de 2024.

    Depois disso, é só pedir a baixa simplificada.

    Mas se o CNPJ já foi convertido para ME (MEI virou ME automaticamente), a baixa deixa de ser simplificada. A empresa agora segue o procedimento de qualquer pessoa jurídica:

    • Gera DBE (Coletor Nacional/Redesim),

    • Prepara ato de extinção/distrato,

    • Protocola na JUCESP,

    • E só então conclui a baixa do CNPJ.

    Ou seja: neste caso não dá para baixar direto, tem que fazer o fluxo normal de baixa de empresa.


    Espero ter ajudado.

    DB
    🌱
    Denise Balila
    🌱 0 pts

    Ajudou sim! Muito obrigada.

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