Baixa pós regularização

    DL
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    DCTF MENSAL 2024 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ ECF ANUAL 2024 EFD CONTR MENSAL 2024 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

    Estou com um cliente em processo de regularização, cujo CNPJ constava em situação de inaptidão conforme ADE emitido pela RFB.

    Realizei a entrega das DCTFs e DCTFWeb pendentes constantes no relatório de situação fiscal e, após isso, todas as pendências “sumiram” do relatório.

    Minha dúvida é a seguinte: mesmo o CNPJ ainda constando formalmente como “inapto”, já posso prosseguir com o processo de baixa, ou o ideal é aguardar a efetiva reativação/alteração da situação cadastral para só então solicitar a baixa?

    Desde já, agradeço a atenção de todos.

    2 respostas13 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Daniel, tudo bem?

    Como você já entregou as declarações e as pendências saíram do relatório, já pode prosseguir com a baixa, sem obrigatoriamente precisar aguardar a atualização cadastral. Só vale acompanhar depois se a Receita processa a reversão da inaptidão e manter guardados os comprovantes das transmissões e do protocolo da baixa.

    Espero ter ajudado.

    DL
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    @Thainan Oliveira obrigadão.

    Atualizando: Consultei ontem no período da noite e o CNPJ já se encontrava com situação cadastral ativa; pós entrega das declarações acessórias.

    Vou seguir com o DBE de baixa.

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