Olá Carlos
Cartórios com natureza jurídica 303-4 – Serviço Notarial e Registral não seguem o mesmo procedimento de entidades privadas, pois não possuem personalidade jurídica própria empresarial, sendo uma delegação pública exercida por pessoa física (titular) vinculada ao Tribunal de Justiça. Assim, não há elaboração de ATA, edital ou registro em Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. A chamada “alteração de razão social” normalmente decorre de um ato formal do Tribunal de Justiça, como mudança de titular (por nomeação, remoção ou substituição) ou alteração da denominação oficial da serventia. Somente após esse ato é que se realiza a atualização cadastral no CNPJ por meio do DBE (evento 220 – alteração de nome empresarial), utilizando os dados oficiais definidos pelo TJ e anexando os documentos comprobatórios. Portanto, o papel do contador é apenas refletir no cadastro da Receita Federal uma alteração previamente formalizada pelo Poder Judiciário, não sendo possível promover essa mudança por iniciativa própria.
Espero ter ajudado