Olá Edilene
As dívidas com a Receita Federal pertencem à empresa (CNPJ), não ao sócio individualmente. Como essa dívida já existia antes da sua entrada e está sendo paga regularmente, ela continua sendo obrigação da pessoa jurídica, mesmo que o sócio atual venha a sair. A saída do sócio antigo não transfere automaticamente a dívida para você, e ele ainda pode ser responsabilizado por débitos existentes à época da sua gestão por até dois anos após a saída, conforme o Código Civil. Você, como novo sócio, só responderá pessoalmente se houver atos ilegais, infração à lei ou ao contrato social, fraude, ou dissolução irregular da empresa. Ainda assim, é essencial formalizar no contrato social ou em acordo de sócios cláusulas que deixem claro que as dívidas anteriores à sua entrada são de responsabilidade do sócio antigo, para resguardar seu direito de regresso e reduzir riscos futuros.
Espero ter ajudado.