Carnê-Leão x Despesas de Contador

    DG
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, pessoal.


    É sabido que despesas como

    🟢 Aluguel, condomínio e IPTU do consultório.

    🟢 Água, luz, telefone e internet do consultório.

    🟢 Material de consumo (luvas, lençóis descartáveis, seringas, etc.).

    🟢 Conselho Regional (CRP, CRM, CRN).

    🟢 Empregados (secretária, serviços de limpeza): salário, INSS e FGTS patronal.


    podem ser deduzidas para Base de Cálculo do Imposto de Renda no Carnê-Leão. Embora a própria pessoa física possa fazer sua própria escrituração, se ela optar em ter um Contador, ela pode contabilizar a despesa de serviço de Contabilidade como sua despesa de seu empreendimento e , desta forma, incluir no rol de despesas dedutíveis acima??? Desde já, muito obrigado e fique com Deus.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Djalma


    Sim, há fundamento técnico para considerar os honorários contábeis como despesa dedutível no Livro-Caixa do Carnê-Leão, desde que o serviço esteja diretamente relacionado à atividade profissional autônoma e seja necessário à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. A Receita Federal permite a dedução de despesas de custeio indispensáveis ao exercício da atividade profissional, incluindo despesas administrativas necessárias ao funcionamento do consultório ou escritório. Assim, se o contador for contratado para atividades como escrituração do Livro-Caixa, apuração do Carnê-Leão, organização fiscal da atividade e cumprimento das obrigações tributárias do profissional autônomo, a despesa pode ser defendida como dedutível.

    Contudo, é importante que haja documentação comprobatória idônea, como contrato, nota fiscal ou recibo, e que o serviço não tenha caráter exclusivamente pessoal, como a simples elaboração da declaração de IRPF da pessoa física.

    Espero ter ajudado.

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