Olá Djalma
Sim, há fundamento técnico para considerar os honorários contábeis como despesa dedutível no Livro-Caixa do Carnê-Leão, desde que o serviço esteja diretamente relacionado à atividade profissional autônoma e seja necessário à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. A Receita Federal permite a dedução de despesas de custeio indispensáveis ao exercício da atividade profissional, incluindo despesas administrativas necessárias ao funcionamento do consultório ou escritório. Assim, se o contador for contratado para atividades como escrituração do Livro-Caixa, apuração do Carnê-Leão, organização fiscal da atividade e cumprimento das obrigações tributárias do profissional autônomo, a despesa pode ser defendida como dedutível.
Contudo, é importante que haja documentação comprobatória idônea, como contrato, nota fiscal ou recibo, e que o serviço não tenha caráter exclusivamente pessoal, como a simples elaboração da declaração de IRPF da pessoa física.
Espero ter ajudado.