MF
🌱🌱 Iniciante4 pts
Olá Vanita
Sim. No Contrato Social deve constar a qualificação completa dos sócios e, se forem casados, normalmente é obrigatório informar o regime de bens.
A qualificação costuma seguir este padrão:
“Fulano de Tal, brasileiro, empresário, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador do CPF nº xxx e RG nº xxx, residente e domiciliado…”
Espero ter ajudado.
