CHECK LIST – DOCUMENTOS DOS SÓCIOS

    VS
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    No contrato tem que constar o tipo de regime de bens dos socios, no caso os casados?


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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Vanita


    Sim. No Contrato Social deve constar a qualificação completa dos sócios e, se forem casados, normalmente é obrigatório informar o regime de bens.

    A qualificação costuma seguir este padrão:

    “Fulano de Tal, brasileiro, empresário, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador do CPF nº xxx e RG nº xxx, residente e domiciliado…”


    Espero ter ajudado.

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