Olá Carla, tudo bem?
Para colocar uma cláusula específica de distribuição de lucros no contrato social, basta incluir um item próprio tratando do tema, normalmente após as cláusulas de administração e responsabilidades dos sócios. Essa cláusula deve deixar claro como, quando e de que forma os lucros serão distribuídos.
Um exemplo simples e totalmente válido seria:
“A distribuição dos lucros será realizada conforme deliberação dos sócios, podendo ocorrer periodicamente com base em balancetes ou demonstrações contábeis. A divisão poderá ser proporcional às quotas ou desproporcional, desde que acordada entre os sócios. É permitida a antecipação de lucros desde que haja resultados positivos e a empresa esteja regular perante o fisco.”
O importante é que conste no contrato social:
a periodicidade (se houver),
o critério de divisão (proporcional ou desproporcional),
a possibilidade de antecipação de lucros, e
que a distribuição depende de apuração contábil.
Assim, a Junta Comercial reconhece formalmente a regra de distribuição de resultados da empresa.
Espero ter ajudado.