Clinica veterinária

    LM
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    Tenho uma amiga que esta pensando em montar uma clinica Veterinária, ela se formou recentemente , só que ela é policial militar no Estado do Rio de Janeiro, e quer montar um CNPJ, ela pode assinar como veterinária na empresa? Sócia administradora eu sei que não pode ser, correto?

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    Respostas da Comunidade (4)

    TO
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    Olá Layane, tudo bem?

    Ela pode até participar do CNPJ como sócia, mas apenas como quotista/investidora, sem poderes de administração. Então, você está correta: sócia administradora ela não pode ser.

    Além disso, ela também não pode assinar como veterinária, nem atuar como responsável técnica da clínica, pois isso caracteriza exercício de outra atividade remunerada, o que é vedado ao PM da ativa.

    Para a clínica funcionar, será necessário outro médico-veterinário para assumir a responsabilidade técnica, seja como sócio, empregado ou prestador de serviço.

    Espero ter ajudado.

    LM
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    @Thainan Oliveira Então até achei uma lei LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 art 29 Art. 29. Que fala sobre a questão de atuar como veterinária, ela pode atuar em outro locais? Ou somente não pode ser responsável veterinária da empresa.

    Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

            § 1º Os integrantes da reserva, quando convocados, ficam proibidos de tratar, nas organizações militares e nas repartições públicas civis, de interesse de organizações ou empresas privadas de qualquer natureza.

          

          § 3º No intuito de desenvolver a prática profissional, é permitido aos oficiais titulares dos Quadros ou Serviços de Saúde e de Veterinária o exercício de atividade técnico-profissional no meio civil, desde que tal prática não prejudique o serviço e não infrinja o disposto neste artigo.



    Pelo que entendi ela pode ,Atuar e assinar como responsável técnica veterinária perante o CRMV da empresa. O contrato social pode constar cláusula esclarecendo que:

    a sócia exerce exclusivamente atividade técnico-profissional, na forma do art. 29, § 3º, do Estatuto dos Militares.

    TO
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    @Layanne Nogueira De Souza Moreira É preciso muita atenção à aplicabilidade da lei.

    A Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) se aplica exclusivamente às Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e não aos policiais militares estaduais.

    Como sua amiga é Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro, ela não se submete ao Estatuto dos Militares federais, mas sim:

    • ao Estatuto dos Policiais Militares do RJ;

    • ao Regulamento Disciplinar da PMERJ.

    O § 3º do art. 29, que permite o exercício de atividade técnico-profissional, é direcionado aos oficiais dos Quadros de Saúde e de Veterinária das Forças Armadas e não se estende automaticamente aos PMs estaduais.

    Por isso, é fundamental verificar o estatuto estadual e as normas internas da PMERJ para confirmar se existe previsão semelhante. Na ausência dessa autorização expressa, permanece a vedação ao exercício de outra atividade remunerada, inclusive como responsável técnica veterinária.

    LM
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    @Thainan Oliveira entendi agora , realmente tem uma diferença ela atender as pessoas igual ela faz em casa ajuda animais de rua pela prefeitura e ser uma responsável técnico da própria empresa ainda kkk

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