@Thainan Oliveira Então até achei uma lei LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 art 29 Art. 29. Que fala sobre a questão de atuar como veterinária, ela pode atuar em outro locais? Ou somente não pode ser responsável veterinária da empresa.
Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
§ 1º Os integrantes da reserva, quando convocados, ficam proibidos de tratar, nas organizações militares e nas repartições públicas civis, de interesse de organizações ou empresas privadas de qualquer natureza.
§ 3º No intuito de desenvolver a prática profissional, é permitido aos oficiais titulares dos Quadros ou Serviços de Saúde e de Veterinária o exercício de atividade técnico-profissional no meio civil, desde que tal prática não prejudique o serviço e não infrinja o disposto neste artigo.
Pelo que entendi ela pode ,Atuar e assinar como responsável técnica veterinária perante o CRMV da empresa. O contrato social pode constar cláusula esclarecendo que:
a sócia exerce exclusivamente atividade técnico-profissional, na forma do art. 29, § 3º, do Estatuto dos Militares.