CNAE 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

    NS
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    Bom dia!

    O CNAE 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, necessita de inscrição estadual? É obrigatório a entrega da Destda/MG? (Cliente simples nacional que não utiliza o CNAE para emissão de notas fiscais).

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Natalia


    O CNAE 49.30-2/02 normalmente gera obrigatoriedade de Inscrição Estadual por se tratar de atividade sujeita ao ICMS sobre transporte intermunicipal e interestadual. Porém, no caso de empresa do Simples Nacional que possui o CNAE apenas cadastrado, mas não exerce efetivamente a atividade de transporte, não emite CT-e e não realiza operações sujeitas ao ICMS, a obrigatoriedade prática de obrigações estaduais pode não existir. Quanto à DESTDA em MG, ela só é exigida quando houver operações com ICMS-ST, DIFAL, antecipação ou outras situações relacionadas ao ICMS; assim, se a empresa não possui movimentação estadual desse tipo, em regra não haverá entrega da DESTDA. Contudo, se a IE estiver ativa na SEF/MG, o sistema pode gerar exigência automática de obrigações acessórias sem movimento, sendo recomendável verificar o enquadramento cadastral no SIARE e avaliar a conveniência de manter ou solicitar a baixa/suspensão da IE para evitar pendências e multas.


    Espero ter ajudado.

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