EP
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Olá, boa noite!
Sim, pode ter os dois CNAEs e exercer as duas atividades juntas. Não há vedação na Lei Complementar 123 de 2006 para essa combinação, e ambas são tributadas pelo Anexo I do Simples Nacional, o anexo do comércio. A diferença entre elas está apenas na presença de entretenimento, o que pode exigir alvará específico e adequações junto à prefeitura, então vale confirmar essas exigências no seu município.