Bom dia, Tatiane! Nesse caso, há duas situações distintas: a regularização da empresa e a da declaração do Imposto de Renda da pessoa física.
1. Regularização da empresa (Simples Nacional):
Mesmo sem faturamento, a empresa continua obrigada a cumprir algumas obrigações acessórias.
Se não houve movimentação, ainda assim pode ser necessário transmitir as declarações obrigatórias (como a PGDAS-D sem movimento, quando aplicável, e a DEFIS do ano-calendário de 2025).
Também é importante verificar se houve a entrega da DCTFWeb ou outras obrigações, conforme a situação da empresa e a existência de pró-labore ou demais fatos geradores.
Caso o plano de saúde tenha sido pago pela empresa, é preciso verificar se essa despesa foi contabilizada corretamente e se as obrigações relacionadas foram cumpridas.
2. Regularização da DIRPF do proprietário:
Se o contribuinte declarou os valores do plano de saúde, mas a Receita Federal não encontrou a informação correspondente, normalmente isso ocorre porque a operadora do plano não informou aquele CPF como beneficiário pagante ou porque houve inconsistência nas informações.
O ideal é:
Verificar os informes de rendimentos e de despesas médicas da operadora do plano.
Confirmar quem consta como responsável financeiro perante a operadora (empresa ou pessoa física).
Verificar se a empresa deveria ter informado esse benefício em alguma obrigação acessória.
Se houver erro na DIRPF, transmitir uma declaração retificadora.
Se a declaração estiver em malha apenas por falta de comprovação, apresentar os documentos pelo atendimento da Receita quando solicitado.
Antes de retificar qualquer declaração, vale a pena confirmar quem efetivamente contratou e pagou o plano de saúde (empresa ou pessoa física) e se a despesa é dedutível na declaração do titular, pois isso influencia diretamente a forma correta de regularização.