CNPJ Mini-Mercados

    OC
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    Olá, estou abrindo um CNPJ para Mini-Mercado, mas estou com algumas dúvidas na abertura da empresa. Alguém já teve experiência com esse tipo de empresa? Minhas dúvidas giram em torno do endereço da Empresa, por exemplo, no momento, o cliente não tem endereço nenhum, ele ainda está procurando um local, mas precisa da empresa criada para fazer propostas e etc. Eu crio a empresa com um endereço virtual primeiro e depois faço a alteração quando o cliente encontrar um local de atuação? E se ele quiser ter mais de um mini-mercado no futuro, ele precisaria de outro CNPJ ou poderia usar o mesmo?

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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Otávio


    Você pode sim abrir o CNPJ do mini-mercado mesmo sem o cliente ter um ponto definido, utilizando um endereço provisório (como residencial, do contador ou escritório virtual, desde que permitido pela prefeitura e com contrato válido), com a consciência de que esse será um endereço temporário apenas para viabilizar o início da empresa (propostas, negociações, etc.).

    Quando o cliente definir o local definitivo, você fará normalmente a alteração de endereço na Junta, Receita e demais cadastros, além de providenciar alvará, vigilância sanitária e inscrição estadual conforme o novo ponto.

    Quanto à expansão, ele não precisa abrir outro CNPJ: pode utilizar o mesmo, criando filiais para cada novo mini-mercado, o que inclusive é o caminho mais comum e organizado; um novo CNPJ só faria sentido em casos estratégicos específicos.


    Espero ter ajudado.

    OC
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    @Mariane Fontoura Certo, muito bom Mariane. Eu agradeço sua ajuda e atenção com minha questão. Uma outra dúvida, ao criar o CNPJ eu já posso incluir as atividades comerciais? Isso vai me permitir retirar a inscrção estadual logo em seguida da criação do CNPJ? Ou o ideal será eu adicionar as atividades comerciais no momento que ele encontrar o ponto definitivo?

    MF
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    @Otávio Augusto Calegari Sim, você já pode e na maioria dos casos deve incluir as atividades comerciais no CNPJ desde a abertura. Isso permite:

    • Solicitar a inscrição estadual logo em seguida

    • Deixar a empresa pronta para operar mais rápido

    • Evitar retrabalho de alteração depois

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