Olá Danielle
O problema ocorreu porque, no Coletor Nacional, o DBE foi transmitido com a opção Ato NÃO registrado, embora o contrato social da transformação de MEI para LTDA já estivesse registrado na Junta Comercial do DF. Com isso, o processo foi direcionado indevidamente apenas para a Junta, impedindo a análise pela Receita Federal e gerando a suspensão do CNPJ por inconsistência cadastral.
Após esse erro, o DBE ficou preso ao processo da Junta, que não possui competência para cancelar, e a Receita passou a bloquear automaticamente o CPF do sócio para novos atos, resultando na mensagem de CPF impedido por decisão administrativa, ainda que o CPF esteja regular e sem pendências fiscais ou declarações em atraso.
A criação de nova viabilidade ou novo DBE não resolve enquanto essa inconsistência não for sanada. A solução correta é abrir um e-Processo na Receita Federal (assunto: CNPJ – Suspensão) solicitando expressamente o cancelamento do DBE transmitido com erro e a liberação do CPF do sócio, anexando o contrato social registrado, certidão simplificada da Junta, comprovantes do DBE indeferido e da situação cadastral suspensa.
Após a Receita cancelar o DBE ou liberar o CPF, deverá ser gerado novo DBE marcando Ato JÁ registrado, com dados idênticos aos da Junta, para então a Receita Federal analisar e regularizar definitivamente o CNPJ.
Espero ter ajudado.