CNPJ SUSPENSO por inconsistências cadastrais

    DO
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    No mês 12/2025, fiz o processo de alteração do CNPJ MEI para LTDA, seguindo o passo a passo da aula de legalização, porém 1 semana depois o CNPJ constou “SUSPENSO por inconsistências cadastrais”, abrir um processo na Eprocesso da receita federal, e eles voltaram com a seguinte informação:

    “O DBE/Protocolo de Transmissão juntado ao processo indica análise e deferimento pela Junta

    Comercial, pois no momento do preenchimento, no Coletor Nacional, foi assinalada a opção Ato NÃO Registrado, impossibilitando tecnicamente a análise e deferimento por parte da Receita Federal.

    Entretanto, se a documentação comprobatória que acompanha esta solicitação já tiver sido registrada, o DBE/Protocolo de Transmissão juntado a este processo deve ser cancelado e um novo deve ser gerado no Coletor Nacional, marcando-se a opção Ato JÁ Registrado para que o novo DBE/Protocolo de Transmissão gerado seja direcionado para análise da Receita Federal.”


    Porém, eu não consigo cancelar o DBE, quando entra na junta comercial do DF, ele não deixa cancelar o DBE

    Assim, criei uma nova viabilidade pedindo algumas alterações, CNAE e Endereço, a viabilidade foi aprovada, e fui para o processo do DBE, o DBE foi indefirido:

    “O CPF informado na solicitação está impedido de participar de qualquer entidade do CNPJ, conforme decisão administrativa”

    O CPF consta com situação regular na receita federal, e não tem pendência de falta de envio de declaração

    estou precisando de ajuda

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Danielle


    O problema ocorreu porque, no Coletor Nacional, o DBE foi transmitido com a opção Ato NÃO registrado, embora o contrato social da transformação de MEI para LTDA já estivesse registrado na Junta Comercial do DF. Com isso, o processo foi direcionado indevidamente apenas para a Junta, impedindo a análise pela Receita Federal e gerando a suspensão do CNPJ por inconsistência cadastral.

    Após esse erro, o DBE ficou preso ao processo da Junta, que não possui competência para cancelar, e a Receita passou a bloquear automaticamente o CPF do sócio para novos atos, resultando na mensagem de CPF impedido por decisão administrativa, ainda que o CPF esteja regular e sem pendências fiscais ou declarações em atraso.

    A criação de nova viabilidade ou novo DBE não resolve enquanto essa inconsistência não for sanada. A solução correta é abrir um e-Processo na Receita Federal (assunto: CNPJ – Suspensão) solicitando expressamente o cancelamento do DBE transmitido com erro e a liberação do CPF do sócio, anexando o contrato social registrado, certidão simplificada da Junta, comprovantes do DBE indeferido e da situação cadastral suspensa.

    Após a Receita cancelar o DBE ou liberar o CPF, deverá ser gerado novo DBE marcando Ato JÁ registrado, com dados idênticos aos da Junta, para então a Receita Federal analisar e regularizar definitivamente o CNPJ.


    Espero ter ajudado.

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