Olá Valéria.
Seleciona a opção do evento 222, precisa registrar o enquadramento novamente a empresa desenquadrada do MEI.
Espero ter ajudado
COLETOR NACIONAL - VRE REDESIM SP
Olá,
Estou realizando um desenquadramento de MEI, que vai ficar no simples nacional, EI, ME… no preenchimento do DBE no coleto nacional surgiu uma dúvida… apareceu o seguinte evento: evento 222 - enquadramento/reenquadramento/desenquadramento de ME OU EPP. Esse evento precisa ser selecionado? Além da opção que o sistema já traz automaticamente que seria o evento de alteração de nome empresarial.
acabei selecionando essa opção e gerou o DBE com essa informação, estou com receio de dar continuidade para o registro e dar algo errado.
Respostas da Comunidade (3)
Edilene, então devo selecionar o evento 220 e 222, correto? acreditei que o mei ia automaticamente para ME no desenquadramento.
@Valéria Bonfim Almeida Dos Santos sim precisa porque você vai precisar fazer a constituição
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