Como baixar CNPJ com sócio falecido com 1%?

    É possível Encerrar empresa ativa com parcelamento do SN, posso baixar CNPJ de LTDA ME com 2 sócios sendo um falecido com 1%, sem inventários com 2 herdeiros?

    baixa
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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Melhor Resposta

    Boa tarde, Tatiani,

    Boa pergunta, e entendo que essa situação gera bastante dúvida porque envolve aspectos societários, sucessórios e tributários ao mesmo tempo. Vou explicar o caminho de forma clara.

    A resposta curta é: sim, é possível baixar o CNPJ nessa situação, mas exige alguns cuidados.

    O que precisa acontecer antes da baixa

    O primeiro ponto é resolver a situação do sócio falecido no contrato social. Mesmo que a participação dele seja de apenas 1%, ela precisa ser transferida antes do encerramento. Isso porque a Junta Comercial não aceita baixa de empresa com sócio falecido sem que a quota dele tenha sido formalmente transferida.

    A boa notícia é que, por ser apenas 1%, não é obrigatório abrir inventário judicial ou extrajudicial. O que os herdeiros podem fazer é formalizar a transferência diretamente na Junta Comercial por meio de uma Alteração Contratual, onde os próprios herdeiros cedem a quota ao sócio remanescente (ou entre eles mesmos), apresentando a certidão de óbito e um documento que comprove a condição de herdeiro, como a certidão de nascimento ou casamento.

    Muitas Juntas aceitam essa transferência simplificada quando o valor das quotas é considerado de pequena monta, justamente para evitar que o inventário seja obrigatório em casos simples como esse. Vale confirmar o entendimento da Junta do seu estado, pois pode haver pequenas variações de procedimento.

    E o parcelamento no Simples Nacional?

    Esse é o outro ponto de atenção. A empresa só consegue a baixa no CNPJ se o parcelamento estiver em dia. A Receita Federal e o eSocial exigem a regularidade fiscal para liberar o encerramento.

    Uma alternativa importante aqui é o chamado "encerramento com parcelamento ativo": a legislação do Simples Nacional permite que a empresa solicite a baixa mesmo com débitos, desde que eles sejam parcelados ou quitados no momento do encerramento. O contribuinte pode usar a funcionalidade de "Pedido de Baixa" diretamente no portal do Simples Nacional (PGDAS/Portal do Simples), e os débitos remanescentes são consolidados e cobrados dos sócios após a baixa.

    Ou seja, não é necessário quitar tudo antes de pedir o encerramento — mas os sócios ficam responsáveis pelos débitos que existirem.

    Resumo do caminho prático

    Primeiro, os herdeiros transferem a quota do sócio falecido por alteração contratual na Junta, com certidão de óbito e documentos dos herdeiros. Depois, registrada a alteração, a empresa passa a ter apenas o sócio sobrevivente (ou os herdeiros entram como sócios brevemente para depois ceder). Em seguida, dá entrada no pedido de baixa na Junta Comercial, na Receita Federal, na Prefeitura e nos demais órgãos. Por último, acompanha a consolidação dos débitos do Simples para que os sócios possam regularizar.

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