Olá Andreza
Na prática, isso normalmente não exclui a empresa do Simples, apenas altera o porte empresarial. O procedimento costuma envolver uma alteração cadastral na Junta Comercial para retirar “ME” e incluir “EPP” na razão social, além da atualização automática ou sincronizada do cadastro na Receita Federal do Brasil via REDESIM. Também é importante conferir se prefeitura, inscrição estadual e sistemas de emissão de notas fiscais atualizaram o novo porte para evitar inconsistências cadastrais. Se a empresa foi aberta no meio do ano, o limite de faturamento da ME é proporcional aos meses de atividade, então isso deve ser analisado antes. Além disso, ao crescer para EPP, normalmente aumentam as alíquotas efetivas do Simples conforme o faturamento acumulado, exigindo mais atenção ao PGDAS, fator R, controles contábeis, pró-labore e distribuição de lucros.
Espero ter ajudado.