constituição de sociedade Ltda

    LA
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    Boa tarde


    A esposa tem 100% de quotas de uma empresa capital social de r$ 600.000,00, entretanto , seu marido quer entrar na sociedade com 50% .

    Pergunta:

    Neste caso , a esposa quer doar para ele 50% de suas quotas. Empresa em MG , o marido vai ter que pagar o ITCD , referente a esta doação, visto que eles são casados em regime parcial de bens, e a empresa foi constituída após o casamento?


    obrigada

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Lucia


    Mesmo sendo casados em comunhão parcial e a empresa tendo sido aberta depois do casamento, se as quotas estão só no nome da esposa e ela “passar” 50% para o marido como doação, o Estado de Minas Gerais vai entender que houve doação de quotas.

    E quando há doação, tem ITCD. Então, na prática, o marido provavelmente terá que pagar ITCD sobre os 50% das quotas (sobre R$ 300.000,00).

    No Imposto de Renda, não paga IR sobre a doação recebida. Apenas informa como rendimento isento e ajusta as quotas na ficha de Bens e Direitos.

    Recomendo verificar a legislação do ITCD do Estao de Minas Gerais.


    Espero ter ajudado.

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