Olá Lucia
Mesmo sendo casados em comunhão parcial e a empresa tendo sido aberta depois do casamento, se as quotas estão só no nome da esposa e ela “passar” 50% para o marido como doação, o Estado de Minas Gerais vai entender que houve doação de quotas.
E quando há doação, tem ITCD. Então, na prática, o marido provavelmente terá que pagar ITCD sobre os 50% das quotas (sobre R$ 300.000,00).
No Imposto de Renda, não paga IR sobre a doação recebida. Apenas informa como rendimento isento e ajusta as quotas na ficha de Bens e Direitos.
Recomendo verificar a legislação do ITCD do Estao de Minas Gerais.
Espero ter ajudado.