Olá Lourhanny
Na constituição de uma holding, é possível integralizar capital social sem gerar ganho de capital desde que os bens sejam transferidos pelo valor contábil (custo de aquisição), e não pelo valor de mercado. Isso porque, ao utilizar o valor histórico, não há diferença positiva a ser tributada pelo IR.
Por outro lado, se a integralização ocorrer pelo valor de mercado, a valorização do bem será considerada ganho de capital e sofrerá tributação. Com a Reforma Tributária, há reforço da não incidência de IBS e CBS sobre integralização de capital, garantindo neutralidade nas reorganizações societárias, porém, isso não elimina automaticamente o impacto no imposto de renda.
Por isso, a estratégia correta depende do objetivo da holding (proteção patrimonial, sucessão, planejamento financeiro, etc.), sendo o uso do valor contábil, na maioria dos casos, o caminho mais seguro para evitar tributação imediata.
Espero ter ajudado.