Constituição HOLDING

    LG
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    Estou constituindo uma holding e pensando em formas de integralização do capital social sem ter ganho de capital, poderia me ajudar ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Lourhanny

    Na constituição de uma holding, é possível integralizar capital social sem gerar ganho de capital desde que os bens sejam transferidos pelo valor contábil (custo de aquisição), e não pelo valor de mercado. Isso porque, ao utilizar o valor histórico, não há diferença positiva a ser tributada pelo IR.

    Por outro lado, se a integralização ocorrer pelo valor de mercado, a valorização do bem será considerada ganho de capital e sofrerá tributação. Com a Reforma Tributária, há reforço da não incidência de IBS e CBS sobre integralização de capital, garantindo neutralidade nas reorganizações societárias, porém, isso não elimina automaticamente o impacto no imposto de renda.

    Por isso, a estratégia correta depende do objetivo da holding (proteção patrimonial, sucessão, planejamento financeiro, etc.), sendo o uso do valor contábil, na maioria dos casos, o caminho mais seguro para evitar tributação imediata.


    Espero ter ajudado.

    LG
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    🌱 0 pts

    Olá!
    Muito obrigada pela explicação, ficou bem claro.
    Vou avaliar a melhor estratégia considerando os objetivos da holding.
    Qualquer dúvida adicional, volto a te procurar.

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