Boa tarde Jonas, dá uma lida na IN 2110/2022 artigo 114 em diante, pode ser que te esclareça.
Construção Civil - Empreitada total (retenção de INSS na nota)
Atualmente trabalho em uma construtora que realiza empreitada global (mão de obra + materiais).
Atualmente estamos em discussão com um cliente que não quer reter o INSS destacado na nota por entender que não é devido, por nós sermos o único responsável pela obra conforme o CNO emitido.
Gostaria do entendimento de vocês sobre o assunto, se devo ou não destacar a retenção de 11% na nota.
Obs: nos fazemos o recolhimento do INSS na folha dos profissionais alocados na obra
Respostas da Comunidade (4)
@Rosangela Oliveira Da Silva Barros Lima obrigado.
Sim realmente não faz sentido manter essa retenção, estou ajustando o processo internamente aqui na empresa
Olá, tudo bem?
Jonas, complementando a resposta da Rosangela:
A IN RFB 2.110/2022, em seu art. 114, inciso II, estabelece que não se aplica a retenção de 11% na cessão de mão de obra ou empreitada quando se tratar de empreitada total, conforme definição do art. 7º, inciso III, da IN RFB 2.021/2021.
De acordo com o art. 7º, inciso III, considera-se empreitada total o contrato celebrado entre o proprietário do imóvel, dono da obra, incorporador ou condômino e empresa exclusivamente construtora, que assume a responsabilidade direta pela execução de todos os serviços necessários à realização da obra, compreendendo todos os projetos a ela inerentes, com ou sem fornecimento de materiais.
Nessa hipótese, entendo que não há retenção de 11% na nota fiscal, pois a responsabilidade previdenciária permanece com a própria construtora, que já realiza o recolhimento sobre a folha de pagamento dos empregados alocados na obra.
Fundamentação:
Lei nº 8.212/91, art. 30, VI
Decreto nº 3.048/1999, art. 220, § 1º
IN RFB nº 2.110/2022, art. 114, II
Espero ter ajudado.
@Thamires Gomes Boa noite !
Sim eu cheguei a essa mesma conclusão e estou ajustando internamente, aqui na empresa sempre emitiram nota com destaque do INSS, no famoso "automático" mas a maioria das obras se enquadra como Empreitada Total.
Estou ajustando o processo para os novos clientes, e ajustei os clientes que reclamaram da retenção.
Mas muito obrigado pelo retorno !. Sempre bom fazer essa troca de conhecimento.
Abs.
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