Contabilidade para fisioterapeuta estatutária

    CS
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    Boa tarde a todos!

    Minha possível cliente é servidora efetiva do Município, e agora começará a atender via CLT e particular como fisioterapeuta (3 “locais”).

    Pergunto: caso optemos pela PJ, pelo estatuto, ela não pode ser sócia administradora. Se ela encontrar alguém para ser o sócio administrador, a retirada dela será somente via distribuição de lucros?

    E neste caso, como seria o recolhimento de INSS pelos atendimentos particulares? Se ela fosse administradora, seria 11% do pró-labore, mas não sendo, como ficaria?

    Agradeço desde já!

    3 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    CS
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    Estou cogitando a PJ pois, como o recolhimento dela na prefeitura é para regime próprio, e na CLT será bem abaixo do teto (bruto 4.500,00), todo atendimento dela no particular terá o desconto de 20% de INSS.

    TO
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    Olá Caue, tudo bem?

    Pode sim abrir CNPJ para exercer a fisioterapia, desde que o estatuto do município permita que a servidora seja sócia não administradora. Nessa hipótese, ela entra apenas como sócia quotista, sem pró-labore.

    Não sendo administradora, a retirada dela será exclusivamente por distribuição de lucros, com contabilidade regular, sem incidência de INSS e sem IRPF.


    Quanto ao INSS:

    – Pelo cargo público, ela segue contribuindo ao regime próprio (RPPS).

    – Pelo vínculo CLT, contribui normalmente ao INSS sobre o salário (R$ 4.500, abaixo do teto).

    – Pela PJ, não há recolhimento de INSS se não houver pró-labore.

    Isso evita o cenário do atendimento como autônoma, onde os atendimentos particulares sofreriam 20% de INSS, já que ela não atinge o teto pelo vínculo CLT.

    Importante apenas observar se o estatuto municipal permite a participação societária e estruturar bem a PJ (contrato social, contabilidade e forma de atuação) para evitar questionamentos.

    Espero ter ajudado.

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