Estou cogitando a PJ pois, como o recolhimento dela na prefeitura é para regime próprio, e na CLT será bem abaixo do teto (bruto 4.500,00), todo atendimento dela no particular terá o desconto de 20% de INSS.
Contabilidade para fisioterapeuta estatutária
Boa tarde a todos!
Minha possível cliente é servidora efetiva do Município, e agora começará a atender via CLT e particular como fisioterapeuta (3 “locais”).
Pergunto: caso optemos pela PJ, pelo estatuto, ela não pode ser sócia administradora. Se ela encontrar alguém para ser o sócio administrador, a retirada dela será somente via distribuição de lucros?
E neste caso, como seria o recolhimento de INSS pelos atendimentos particulares? Se ela fosse administradora, seria 11% do pró-labore, mas não sendo, como ficaria?
Agradeço desde já!
Respostas da Comunidade (3)
Olá Caue, tudo bem?
Pode sim abrir CNPJ para exercer a fisioterapia, desde que o estatuto do município permita que a servidora seja sócia não administradora. Nessa hipótese, ela entra apenas como sócia quotista, sem pró-labore.
Não sendo administradora, a retirada dela será exclusivamente por distribuição de lucros, com contabilidade regular, sem incidência de INSS e sem IRPF.
Quanto ao INSS:
– Pelo cargo público, ela segue contribuindo ao regime próprio (RPPS).
– Pelo vínculo CLT, contribui normalmente ao INSS sobre o salário (R$ 4.500, abaixo do teto).
– Pela PJ, não há recolhimento de INSS se não houver pró-labore.
Isso evita o cenário do atendimento como autônoma, onde os atendimentos particulares sofreriam 20% de INSS, já que ela não atinge o teto pelo vínculo CLT.
Importante apenas observar se o estatuto municipal permite a participação societária e estruturar bem a PJ (contrato social, contabilidade e forma de atuação) para evitar questionamentos.
Espero ter ajudado.
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.