Contabilidade para Igreja - organizações religiosas

    EA
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    Olá boa tarde, gostaria de entender sobre como deve ser feita a contabilidade para igrejas (não possui funcionarios). Uma igreja independente do porte será sempre do Lucro Presumido ou pode ser Simples Nacional? Quais as obrigaçoes a serem entregues? Essas declarações sempre serão zeradas, mesmo tendo movimentações na conta bancaria de doaçoes? é preciso ter uma contabilidade mensal, se sim o que tem que ser feito mensalmente? E quanto costuma-se cobrar para fazer a contabilidade de uma igreja?

    contabilidade para organizações religiosas
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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    15.802 pts
    Melhor Resposta

    Bom dia, Elayne

    Vou responder cada ponto da sua dúvida sobre a contabilidade de igrejas.

    Natureza jurídica e regime tributário

    As igrejas são classificadas como entidades sem fins lucrativos, mais especificamente como associações religiosas. Por essa razão, elas não se enquadram no Simples Nacional nem no Lucro Presumido, pois esses regimes são exclusivos para pessoas jurídicas com finalidade lucrativa. As igrejas são imunes a impostos sobre renda, patrimônio e serviços relacionados às suas finalidades essenciais, conforme o artigo 150 da Constituição Federal. Isso significa que, na prática, elas não recolhem IRPJ, CSLL, nem a maioria dos tributos federais.

    Para manter essa imunidade tributária de forma plena, a igreja precisa cumprir os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional, que exige, entre outras coisas, que não distribua qualquer parcela do patrimônio ou das rendas a título de lucro, que aplique integralmente seus recursos no país e no objeto social, e que mantenha escrituração contábil regular.

    Obrigações acessórias

    Mesmo sem pagar impostos, a igreja tem obrigações a cumprir. As principais são a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, a DCTF, que deve ser entregue mensalmente para as entidades que possuem movimento, e a Escrituração Contábil Fiscal, a ECF, entregue anualmente em substituição à antiga DIPJ. Além dessas, dependendo do estado e do município, podem existir obrigações relacionadas ao IPTU, ao ISS e outros tributos sobre os quais a imunidade precisa ser expressamente reconhecida pelo ente tributante.

    Se a igreja tiver funcionários, surgem as obrigações trabalhistas e previdenciárias como eSocial, FGTS, GFIP e RAIS. Como você mencionou que não há funcionários, esse bloco de obrigações não se aplica no momento.

    As declarações são zeradas mesmo com movimentação bancária?

    Não necessariamente zeradas, mas sem impostos a recolher. A DCTF, por exemplo, pode ser entregue sem movimento quando não há tributos a declarar. Já a ECF precisa refletir a realidade econômica da entidade, ou seja, as receitas de doações, dízimos e ofertas devem constar na escrituração contábil e ser demonstradas nos relatórios, mas sem gerar tributação, desde que a entidade esteja em conformidade com os requisitos da imunidade.

    As movimentações bancárias de doações e dízimos são receitas da entidade e precisam ser contabilizadas corretamente. A transparência nessa escrituração é justamente o que sustenta a imunidade perante o Fisco.

    Contabilidade mensal

    Sim, é necessário manter uma escrituração contábil regular ao longo do ano. Mensalmente, o contador deve registrar todas as receitas recebidas (dízimos, ofertas, doações), todas as despesas pagas (aluguel, energia, materiais, manutenção, etc.), conciliar os extratos bancários com os registros contábeis e emitir os demonstrativos internos para a gestão da liderança da igreja. Ao final do exercício, são elaboradas as demonstrações contábeis completas: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Período e, no caso de entidades sem fins lucrativos, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, seguindo as normas da NBC TG 1000 ou ITG 2002, que é a norma específica para entidades do terceiro setor.

    Honorários contábeis

    Os valores variam bastante de acordo com a região do país, o porte da igreja e o volume de movimentação. De forma geral, para uma pequena igreja sem funcionários e com movimentação simples, os honorários mensais costumam ficar entre 200 e 500 reais. Para igrejas maiores, com mais transações, patrimônio imobilizado relevante e projetos sociais paralelos, esse valor pode facilmente ultrapassar 800 a 1.500 reais mensais. O ideal é fazer um levantamento da realidade específica da entidade antes de fechar qualquer proposta.

    EA
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    🌱 78 pts

    Valeu pela explicação!

    Só mais uma duvida...

    Com relação a DCTF ela é entregue mensalmente ou anulamente? Em que casos ela teria tributos a declarar? e caso não tenha tributos a declarar?

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