Olá Mariana
No Estatuto, quando diz que o Tesoureiro é responsável pela contabilidade e pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, isso não significa que ele deve executar essas tarefas tecnicamente.
Na prática, o Tesoureiro é o responsável administrativo, ou seja, quem responde pela gestão financeira e pela prestação de contas à diretoria e à assembleia.
Já o Contador é o responsável técnico, habilitado pelo CRC, que executa e assina a contabilidade, garantindo que tudo esteja conforme as normas legais e contábeis.
Espero ter ajudado.