Olá Mariana
A convocação da assembleia de constituição não precisa ser registrada em cartório junto com o estatuto e a ata, mas deve existir e ser mencionada nesses documentos. Ela serve para comprovar que os fundadores foram devidamente chamados e sabiam da reunião.
Na prática, o cartório registra apenas o Estatuto Social e a Ata de Constituição, mas pode pedir que a convocação seja anexada como comprovação.
Por isso, é importante elaborar e guardar esse documento, mesmo que não vá a registro.
Espero ter ajudado.