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    Contrato social- distribuição de lucros

    MR
    🌱
    Mayara Reis
    🌱 Iniciante0 pts

    Boa tarde!

    Tenho um cliente com dois sócios, cada um com 50% de participação. Um deles não pode receber pró-labore por ser servidor público. Atualmente, ambos retiram R$ 2.500,00 mensais a título de distribuição de lucros, sem retirada de pró-labore.

    Orientei que o sócio que pode receber pró-labore deveria fazê-lo, para atender à exigência legal de remuneração pelo trabalho. No entanto, como a participação societária é igualitária, isso acabaria gerando uma distribuição financeira desigual entre eles.

    Nesse cenário, como é possível regularizar a situação sem necessidade de alteração contratual?

    1 respostas51 visualizações27/04/26, 18:05

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    Mariane Fontoura
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Mayara


    A situação precisa ser ajustada porque há risco de a Receita Federal entender a distribuição de lucros como remuneração disfarçada, já que existe prestação de serviços sem retirada de pró-labore.

    O sócio que é servidor público pode, dependendo do regime, ter restrição para receber pró-labore, mas pode continuar recebendo lucros normalmente se não atuar na operação. Assim, a forma mais segura de regularizar sem alterar o contrato social é instituir pró-labore apenas para o sócio que efetivamente trabalha, com a devida tributação (INSS e IR, se aplicável), e manter a distribuição de lucros proporcional à participação societária (50% para cada), com base em resultado contábil regular.

    A eventual diferença financeira entre eles não é problema jurídico, pois pró-labore é remuneração pelo trabalho e lucro é retorno do capital; se quiser equalizar valores, isso pode ser feito informalmente entre os sócios ou via ajustes financeiros, sem necessidade de mexer no contrato. O ponto central é garantir que exista pró-labore para quem trabalha e que os lucros distribuídos tenham lastro contábil, evitando riscos fiscais e previdenciários.


    Espero ter ajudado.

    29/04/26, 00:49

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