CREMESP

    LA
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom Dia
    Preciso de uma ajuda..
    Tenho um cliente cujo contrato social de alteração de quadro societário foi registrado somente no cartório no ano de 2021 e não foi enviado para o CREMESP naquela data.

    Quando foi envio agora em 2025 para deixar os dados todos corretos perante ao CREMESP e depois prosseguir com uma alteração de tipo jurídico, o CREMESP não aceitou o contrato registrado no cartório por conta da atividade 86.90-9/01 - Atividade de práticas integrativa e complementares em saúde humana (foi relatado pelo CREEMSP que esta atividade esta em conflito com o exercício da medica) ai pediram para fazer dois contrato o primeiro com a alteração da atividade e o segundo com a inclusão daquele socio que já faz parte do quadro societário desde 2021.
    Preciso de uma ajuda, em relação a este caso pois necessitava que o CREMESP aceitasse o contrato já autenticado e alterado na Receita Federal, alguém teria alguma ideia de modelo de documento que eu pudesse providenciar para ocorrer a aceitação.
    E depois de aceito alterar o contrato e tirar a atividade descrita.

    Desde ja obrigada

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Leticia


    O ponto central aqui é que o CREMESP não está discutindo a validade civil do ato de 2021 perante o Cartório/RFB. O problema é regulatório-profissional: eles entendem que a CNAE 86.90-9/01 – Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana não é compatível com o exercício da medicina dentro da estrutura societária apresentada. Então, na prática, o CREMESP está condicionando o deferimento cadastral à regularização prévia do objeto social.

    Antes de fazer “dois contratos retroativos”, eu tentaria:

    • Protocolar um requerimento administrativo ao CREMESP pedindo: aceitação da alteração societária de 2021 exclusivamente quanto ao quadro societário; reconhecimento de que o ato já produziu efeitos civis e fiscais e possibilidade de regularização posterior do objeto social sem desconstituição do ato anterior. Argumentando que o ingresso do sócio e a CNAE são matérias distintas.

    O CREMESP poderia registrar o quadro societário e condicionar apenas a manutenção cadastral à futura exclusão/adequação da atividade.

    Caso não seja viável, prosseguir com a recomendação dada por eles.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.