Olá Eliana, tudo bem?
A empresa optante pelo Simples Nacional pode escolher reconhecer a receita pelo regime de competência ou pelo regime de caixa. Porém, essa opção deve ser feita no início do ano-calendário e informada no PGDAS-D na primeira apuração do ano.
Se a empresa não marcou a opção pelo regime de caixa, entende-se que está utilizando automaticamente o regime de competência durante todo o ano-calendário, não sendo possível alterar no decorrer do ano. A mudança só poderá ser feita no próximo ano-calendário.
Espero ter ajudado.