Olá Cassia
A exigência ocorreu porque no VRE foi selecionado o ato como “Alteração com Consolidação”, porém não foi anexado o contrato social consolidado completo, apenas a alteração. A consolidação significa apresentar o contrato social inteiro já atualizado com a nova atividade, incorporando todas as cláusulas vigentes em um único documento.
Para resolver, é necessário elaborar o Contrato Social Consolidado, pegar o último contrato registrado, atualizar a cláusula do objeto social com o novo CNAE, manter as demais cláusulas vigentes, renumerar se necessário, inserir no preâmbulo que a sociedade resolve consolidar o contrato e ao final colher as assinaturas dos sócios. Depois, anexar esse documento no processo da JUCESP.
Caso não queira consolidar, seria necessário retificar o ato no VRE para constar apenas Alteração Contratual, mas normalmente a Junta exige consolidação para evitar múltiplas alterações esparsas.
Espero ter ajudado.
